Em 1995, o Brasil, em conjunto com a Argentina, o Paraguai, o Uruguai e Venezuela, instituíram a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), derivada do Sistema Harmonizado. Vale comentar que atualmente a Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do Mercosul.
Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul
Vejamos um exemplo de SH versus NCM:
7318.15.00 — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
73 – Capítulo (Sistema Harmonizado – SH)
7318 – Posição (Sistema Harmonizado – SH)
7318.15 – Subposição (Sistema Harmonizado – SH)
7318.15.00 – Item e Sub item (Mercosul).
Para identificar a correta NCM é necessário entender o Sistema Harmonizado que é composto por:
- 21 Seções;
- 99 Capítulos (96 utilizados);
- Notas de Seção, Capítulos,
- Notas da Subposição,
- Notas Complementares;
- 6 Regras gerais de interpretação;
- TIPI – tabela do IPI (Decreto 11.158/2022)
- NESH– Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (IN 2169/2023);
- Pareceres da OMA (IN 2171/2024)