O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul propôs no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 7779),  para suspender os efeitos dos artigos 149 e 150 da Lei Complementar 214/2025, que restringem os benefícios fiscais na compra de veículos por pessoas com deficiência.

Os referidos artigos tratam da alíquota zero do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual ou auditiva;  deficiência mental severa ou profunda; ou transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria.

O Instituto argumenta que as novas regras são mais restritivas do que as anteriores e violam os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

O STF deverá analisar a ADI 7779 e decidir se as restrições impostas pela LC 214/2025 são constitucionais ou não.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7155620

Márcia Rodrigues

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