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Foi publicada, no DOU de 16/10/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15/10/2024, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06/12/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.229-de-15-de-outubro-de-2024-590495955
Link da publicação certificada no DOU:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/10/2024&jornal=515&pagina=84&totalArquivos=212
Link da publicação na página da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141102
Com a alteração trazida pela IN RFB nº 2.229/2024, o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por quatorze posições, conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho de 2026.” (NR)
A Receita Federal disponibilizou uma página com a documentação e informações relativas à implantação do CNPJ Alfanumérico, previsto para as novas inscrições partir de Julho de 2026.
Link da página:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico