Nota Técnica adequa leiaute da NFS-e nacional à Reforma Tributária do Consumo.

NT adequa leiaute NFS-e à Reforma Tributaria - Conhecimento Fiscal

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, no Portal da NFS-e, a Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) tratando da adequação do leiaute da NFS-e (padrão nacional) à Reforma Tributária do Consumo.

É importante observar que, conforme consta no texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que institui o IBS, a CBS e o IS, os Municípios e o Distrito Federal serão obrigados, a partir de 01/01/2026, a “autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e”.

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001, de 01/08/2024 está disponível no Portal na NFS-e:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/nota-tecnica-001-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view

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