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Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/11/2024, a Portaria SRE nº 83/2024, disciplinando os procedimentos a serem observados na operação de venda de veículo autopropulsado a adquirente localizado no Estado de São Paulo, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora..
Em seu artigo 1º, a Portaria SRE estabelece que:
“Artigo 1º – Na operação de venda de veículo autopropulsado a adquirente localizado no Estado de São Paulo, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, o recolhimento do ICMS será efetuado em favor deste Estado, observado o disposto nesta portaria e no Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006.”
Isso significa que, conforme dispõe o Inciso I do Art. 2º, o alienante deverá, para apurar o ICMS, “utilizar como base de cálculo o preço de venda ao público sugerido pela montadora”.
Link do texto da Portaria SRE nº 83/2024 pulicada no DOE-SP:
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-83-de-14-de-novembro-de-2024-2024111411275214718804
Conforme disposto no Art. 6º, a Portaria SRE nº 83/2024 entra em vigor em 01/01/2025.