Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Publicada, no Portal da NFS-e, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos.
Entre os esclarecimentos apresentados, salientamos:
– Os valores do PIS e da COFINS incidentes na operação (e não os retidos) devem ser informados nos campos “vPis” e “vCofins”.
– A informação dos valores de PIS e de COFINS retidos deverá ocorrer em conjunto, no mesmo campo, da CSLL retida.
– Haverá códigos específicos para as operações com bens móveis e imóveis que, ainda, serão criados e não deve ser utilizado o código “99.01.01 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS” para as operações que estão nos códigos especificados (locação de bens móveis e de bens imóveis está lá).
Link da notícia no Portal da NFS-e:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/publicada-nota-tecnica-se-cgnfs-e-no-007-com-atualizacoes-e-esclarecimentos
Na página 4 da NT SE/CGNFS-e nº 007 está indicado que: “Informa-se que essas atualizações, descritas abaixo, estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes) no dia 09 de fevereiro de 2026.”
Dessa forma, recomenda-se especial atenção às modificações implementadas e aos procedimentos que deverão ser adotados a partir desta segunda-feira.
Link da NT SE/CGNFS-e nº 007:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-007-se-cgnfse-v1-0.pdf
Leitura obrigatória. Seguimos acompanhando.



