Vamos falar sobre a natureza da operação e o CFOP.
Inicialmente, o que é a natureza da operação?
É aquela informação que encontramos no DANFE logo abaixo dos dados do emissor do documento fiscal.
E o que a natureza da operação representa?
A natureza da operação indica, de preferência em poucas palavras, o que está acontecendo naquela operação.
No Convênio SINIEF s/nº, de 1970, encontramos no Art. 19 a seguinte informação:
(https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70)
“Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
I – no quadro ‘EMITENTE’:
(…)
i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra);
j) o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP;
(…)”
No Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica (MOC) – versão 7.0 (Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e) Pág. 8, na orientação sobre o preenchimento do campo “natOp” do arquivo da NF-e, encontramos a mesma informação:
(http://www.nfe.fazenda.gov.br)
“Informar a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea ‘i’, inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.”
Observe que é o mesmo texto que consta no convênio SINIEF s/nº, de 1970.
E o que é o CFOP? É um código que identifica a operação. É uma informação mais específica do que a natureza da operação. E por ser um número, é fácil fazer validações utilizando o CFOP.
Em uma Nota Fiscal é possível ter vários CFOPs porque essa é uma informação de item.
O CFOP está relacionado à natureza da operação. Mas, o texto utilizado na natureza da operação não deve ser uma cópia fiel do texto do CFOP. São coisas distintas.
Vamos a um exemplo: o CFOP 5.125.
A descrição desse CFOP é:
“5.125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.”
Há empresas que usam esse texto completo no campo natureza da operação da Nota Fiscal, e, como não cabe tudo, colocam 3 letras e ponto, e fica uma coisa assim:
“Ind. efet. p. o. emp. q. a merc. rec. p. util. no proc. de indust. não trans. p. estab. adq. da merc.”
Fica feio, não é?
E a questão não é apenas estética. Não há clareza na informação.
Seria melhor colocar apenas: “Industrialização efetuada para outra empresa”.
E aí perguntam: onde está escrito que pode resumir o texto da descrição do CFOP no preenchimento do campo natureza da operação?
Resposta: No Convênio SINIEF de 1970 não está escrito que deve ser cópia fiel. E os exemplos apresentados indicam isso.
Outra questão é o uso de códigos genéricos: os CFOPs com final “949”.
Há pessoas que têm uma atração fatal pelo CFOP 5.949. É uma situação inexplicável. Usam esse tipo de CFOP em tudo. E o que é pior: escrevem “Outras saídas não especificadas” no campo natureza da operação. Isso quando não usam o famoso “Simples Remessa” …
E quem receber esse documento não vai ter a mínima ideia do que se trata. Vai perder tempo buscando as informações necessárias para fazer a classificação e a escrituração.
Os códigos 1.949, 2.949, 3.949, 5.949, 6.949 ou 7.949, quando utilizados, devem ter a descrição da natureza da operação específica, que indique o que realmente está acontecendo, e não um “resumo” do texto da descrição do CFOP (porque ele não informa coisa alguma).
Um exemplo: Remessa para Empréstimo.
Não há um CFOP específico. Então, deve ser utilizado o CFOP 5.949, mas, no campo natureza da operação deve ser indicado “Remessa para Empréstimo”.
E, aí, há outro problema. “Mas, o meu sistema não permite isso”.
Como assim?
Sinto, mas é o sistema que está com problema. Não é o sistema que se sobrepõe à legislação. É a legislação que determina o que deve ser feito pelo sistema.
Então, numa solução paliativa, deve ser indicado no campo “Informações complementares” dos “Dados adicionais” da Nota Fiscal qual é a operação que está sendo realizada.
É simples, não é?