Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Em 18/07/2025, foram publicadas novas versões das Notas Técnicas que tratam da adequação dos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo:
Portal do CT-e:
Nota Técnica CTe – Nota_Técnica_2025_001 – RTC_v1.06
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?informe=150
Também, houve a publicação de Notas Técnicas para o BP-e, a NF3e e NFCom:
Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br
Nos links específicos dos documentos, em “Documentos” e “Notas Técnicas”, ver a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.06.
Ponto relevante:
As Notas Técnicas trouxeram alteração na exigência da informação do grupo de imposto IBS e CBS.
Agora está assim:
“Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1-Simples Nacional, 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS NÃO será exigido.”
Com essa alteração, todas as empresas do Simples Nacional estão fora da exigência da informação do grupo IBS/CBS, como deve ser.
A Nota Técnica da NF-e/NFC-e ainda não foi publicada, mas deverá vir com essa alteração, também.
Seguimos acompanhando.