Alterações no CFOP e outras novidades

Alterações no CFOP e outras novidades

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Para conhecimento.

No Diário Oficial da União, do dia 12/04/2022, foram publicados vários Ajustes SINIEF, que relaciono a seguir.

Ajuste SINIEF n. 3, de 07/04/2022

É necessário ter uma atenção especial com o Ajuste SINIEF n. 3/2022 (folhas 23 a 50 do DOU), que altera o Convênio s/n., de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n. 16/2020.

O Ajuste SINIEF n. 16/2020 é aquele que trouxe a nova tabela do CFOP (e que entraria em vigor em 03/04/2023).

O Ajuste SINIEF n. 3/2022 traz duas tabelas contendo Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP para o Ajuste SINIEF s/n., de 1970: o Anexo II (na cláusula primeira) e o Anexo II-A (na cláusula segunda).

Dado importante a observar: a vigência.

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam revogados:

I – o Anexo II do Convênio s/n., de 15 de dezembro de 1970;

II – o Ajuste SINIEF n. 16, de 30 de julho de 2020.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;

II – de 1.º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos.”

Decodificando:

Há uma nova tabela de CFOPs que vai “entrar em vigor” a partir de 03/04/2023. Essa é aquela tabela que não terá os códigos específicos para as operações com substituição tributária. Mas, há alterações na tabela de CFOP que já terão seus efeitos a partir de 01/06/2022 (ou seja, daqui a 2 meses). Essa é a tabela que está na cláusula primeira. Resta saber o que mudou.

Assim, é necessário fazer uma leitura cuidadosa para uma verificação. Quando é publicada uma tabela nova, o Fisco não precisa informar o que foi modificado – cabe ao contribuinte fazer essa análise (como ocorre quando há uma nova Tabela de IPI).

Mas, não deve existir grandes alterações pelo prazo em que está entrando em vigor. Eu observei algumas referências ao MEI (nos códigos, 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.904, 6.102 e 6.904) que não existiam. Me contem se encontrarem mais alterações.

Os outros ajustes:

Ajuste SINIEF n. 4, de 07/04/2022 (folha 50 do DOU): altera o Ajuste SINIEF n. 15/20, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

Ajuste SINIEF n. 5, de 07/04/2022 (folha 51 do DOU): altera o Ajuste SINIEF n. 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Ajuste SINIEF n. 6, de 07/04/2022 (folha 51 do DOU): altera o Ajuste SINIEF n. 03/18, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

Ajuste SINIEF n. 7, de 07/04/2022 (folha 51 do DOU): institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.

Vigência:

Cláusula vigésima primeira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”

Ajuste SINIEF n. 8, de 07/04/2022 (folha 53 do DOU): altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

Ajuste SINIEF n. 9, de 07/04/2022 (folha 53 do DOU): institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei n. 14.063/20.

Vigência:

Cláusula oitava Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2023.”

Ajuste SINIEF n. 10, de 07/04/2022 (folha 53 do DOU): estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.

Vigência:

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”

Ajuste SINIEF n. 11, de 07/04/2022 (folha 53 do DOU): altera o Ajuste SINIEF n. 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Ajuste SINIEF n. 12, de 07/04/2022 (folha 53 do DOU): altera o Ajuste SINIEF n. 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O link do Despacho n. 19/2022, com os Ajustes SINIEF que mencionei, está abaixo:

https://in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-19-de-11-de-abril-de-2022-392870574

Boa leitura!

Complementando:

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicado, no D.O. U de 14/06/2022, página 49, o Ajuste SINIEF n. 13/2022 que altera o Convênio s/n., de 1970, para corrigir a omissão do CFOP 7.101 na alteração trazida pelo Ajuste SINIEF n. 3/2022.

“Cláusula primeira O código 7.100 do Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/n., de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘7.100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS’.

Cláusula segunda O código 7.101 fica acrescido ao Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/n., de 1970, com a seguinte redação:

‘7.101 – Venda de produção do estabelecimento.

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.’.”

Produção dos efeitos: 01/06/2022.

Essa publicação era necessária, mesmo com o aviso publicado na página da NF-e em 31/05/2022, porque o contribuinte deve ter por base uma norma legal.

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