Alterada a Tabela de Incidência do IPI

Alterada a Tabela de Incidência do IPI

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Como já esperado, foi publicado na página 24 do DOU de 03/04/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023.

Link da publicação no DOU:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-3-de-2-de-abril-de-2024-551526783

Link da publicação na página da RFB:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137012

Fato importante: Todas as alterações, códigos criados e desdobrados produzem efeitos a partir de 01/04/2024.

Eu estava esperando uma nova TIPI, desde janeiro, quando foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.169/2023 aprovando o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Mas, não aconteceu.

O que causa estranheza é que, desde janeiro há previsão de alteração na documentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com a publicação da Nota Técnica 2016.003 v.3.7, em 09/01/2024.

Em 07/03/2024, houve a publicação do Informe Técnico 2024.001, divulgando a atualização na tabela de NCM a partir de 01/04/2024, 01/07/2024 e 01/08/2024, trazendo alterações nos códigos da NCM publicados na Nota Técnica 2016.003 v.3.7 e, importante, informando que as alterações de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico e não mais por meio de Nota Técnica.

E, em 14/03/2024, houve a publicação do Informe Técnico 2024.001 v.1.01 com correções na lista de NCM.

Até aí, tudo bem.

Mas, é importante observar que não basta fazer alteração na documentação da NF-e. Na Tabela de IPI deve existir o código que está sendo exigido na emissão da NF-e, afinal, “NCM” é uma informação tributária e não um dado específico para preenchimento de campo do documento eletrônico.

Então, mesmo quem não faz exportação deve alterar os sistemas (e correndo) porque já está em vigor desde 01/04/2024!

Complementando.

Foi publicado, na página 48 do DOU de 09/04/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 8 de abril de 2024, que dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024.

Link da publicação no DOU:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-4-de-8-de-abril-de-2024-552775795

Link da publicação na página da RFB:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137161

O ADE RFB nº 4/2024 altera o texto da Nota Complementar NC (84-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, com a inclusão do código 8450.20.20.

Fato importante: Essa alteração, também, produz efeitos a partir de 01/04/2024.

Continuamos acompanhando.

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