Ampliada a lista de benefícios obrigados à entrega da DIRBI

Ampliada a lista de benefícios obrigados à entrega da DIRBI

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 15/12/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 03/12/2025, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17/06/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

A IN RFB nº 2.294/2025 substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 ampliando de 88 para 173 a lista benefícios que deverão ser declarados na DIRBI.

De acordo com o Art. 3º da IN RFB 2.294/2025:
Art. 3º As informações constantes dos itens oitenta e nove a cento e setenta e três do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, de que trata o art. 2º, deverão ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.”

A IN RFB nº 2.294/2025 entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Link da publicação da IN RFB 2.294/2025 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.294-de-3-de-dezembro-de-2025-675175269

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