Aprovado o texto consolidado do Sistema Harmonizado

Aprovado o texto consolidado do Sistema Harmonizado

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 08/01/2024, página 21, a Instrução Normativa RFB nº 2.169/2023 aprovando o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Está sendo publicada a 7ª Edição – 2022, atualizadas até junho/2023.

Link da publicação na página da RFB:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135577

Mas, o que é isso?

É simples! É a base do código da NCM.

A nossa NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código de uso regional e adotada pelos países que integram o Mercosul desde 1995.

O Decreto nº 11.158/2022, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, dispõe que:

Art. 2º A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM, baseada no Sistema Harmonizado – SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.”

É desse “Sistema Harmonizado – SH” que estamos falando e ele passa por atualizações periódicas. Então, não precisa se preocupar.

A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico.” (Receita Federal do Brasil)

A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI

A Tarifa Externa Comum (TEC) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do Imposto de Importação

A NCM é composta por 8 dígitos, nesse formato:

Os 6 primeiros dígitos da NCM são do Sistema Harmonizado.

Sistema Harmonizado

(Origem: Receita Federal do Brasil)

I. O que é o Sistema Harmonizado (SH)?

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) abrange:

Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;

Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.

A Instrução Normativa RFB nº 2.169/2023 revoga as Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021, e entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação (01/02/2024).

Considerando que o Sistema Harmonizado é a base da NCM, poderemos ter uma revisão na Tabela de Incidência do IPI – TIPI. Não é para assustar (é só para preparar …).

Então, vamos acompanhar, sem tensão e com atenção.

Complementando:

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 10/01/2024, página 19, a Instrução Normativa RFB nº 2.171/2024, aprovando a Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

A Instrução Normativa RFB nº 2.171/2024 revoga as Instruções Normativas RFB nºs 1.747/2017, 1.859/2018 e 1.926/2020. E “entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação“. Ou seja, 01/02/2024.

Link da publicação da IN 2171/2024 no DOU:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.171-de-2-de-janeiro-de-2024-536560560

Agora, só falta a nova TIPI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima