Como surgiu a NCM

A necessidade de identificar produtos para fins comerciais é tão antiga quanto o próprio comércio.

A diversidade de línguas e culturas em todo o mundo tornava a atribuição de nomes comuns para produtos uma tarefa complexa. A solução foi a criação de um sistema de códigos universal, capaz de identificar qualquer mercadoria de forma precisa e objetiva

Ao longo da história, diversas tentativas foram feitas para criar sistemas de classificação de mercadorias. No entanto, foi após a Segunda Guerra Mundial, que o assunto foi fortemente discutido até chegar no que temos hoje.

Em junho de 1983, foi aprovado, na Convenção Internacional de Bruxelas, o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias- SH, que pode ser considerado o principal método de classificação jurídica de mercadorias no mundo.

Segundo a Organização Mundial das Alfandegas (OMA), o SH – sistema harmonizado é utilizado em mais de 200 países e cobre mais de 98% (noventa e oito por cento) das operações de comércio exterior.

Desde janeiro de 1995, os países membros do Mercosul, adotam, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.

É um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura hierárquica de códigos e respectivas descrições.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura

Para identificar o correto código, o classificador deverá analisar as seções, capítulos, posição, subposição de primeiro nível, subposição de segundo nível, item e subitem, além das diversas notas que compõem a TIPI e a NESH.

Vejamos o RIPI/2010, que trata sobre o tema:

RIPI/2010

Art. 15.  Os produtos estão distribuídos na TIPI por Seções, Capítulos, Subcapítulos, Posições, Subposições, Itens e Subitens 

Art. 16.  Far-se-á a classificação de conformidade com as Regras Gerais para Interpretação – RGI, Regras Gerais Complementares – RGC e Notas Complementares – NC, todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, integrantes do seu texto.

Art. 17.  As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – NESH, do Conselho de Cooperação Aduaneira na versão luso-brasileira, efetuada pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, e suas alterações aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, constituem elementos subsidiários de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das Posições e Subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, Posições e de Subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.

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