Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicado, no Diário Oficial da União de 14/11/2024, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).
Link das publicações no DOU – parte 1:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-35-de-8-de-novembro-de-2024-596130533
Parte 2:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/parte-2-596127762
Parte 3:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/parte-3-596233420
Link da publicação na página da RFB:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141589
Conforme dispõe o Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, a DIRF deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. Assim, a DIRF 2025 deverá ser apresentada até 28/02/2025
E, de acordo com o disposto no § 1º do Art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, a DIRF 2025 será a última declaração apresentada pelos contribuintes. Vamos ver.