Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 01/09/2025, a Resolução GECEX nº 785, de 28 de agosto de 2025, alterando a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e revogando a Resolução GECEX nº 645/2024.
Link para o texto da Resolução GECEX nº 785/2025 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-785-28-de-agosto-de-2025-652064226
Um breve histórico
A Resolução do Senado nº 13/2012 é a que estabelece a aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Link para o texto da Resolução nº 13/2012:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm
A partir da Resolução SF nº 13/2012, a determinação da alíquota do ICMS nas operações interestadual requer uma análise da origem da mercadoria (nacional ou estrangeira), do conteúdo de importação e a verificação sobre a existência, ou não, de similar nacional para os bens e mercadorias importados do exterior.
A alíquota de 4% não é aplicada às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional. Para a identificação dos materiais, foi necessário criar os códigos na Tabela A do Código de Situação tributária do ICMS (CST-ICMS):
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
A Resolução CAMEX que trouxe os critérios para a identificação dos materiais sem similar nacional foi a Resolução nº 79, de 1 de novembro de 2012, que foi revogada pela Resolução GECEX nº 326/2022.
E há uma página na CAMEX com a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin):
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/lista-de-bens-sem-similar-nacional-para-efeitos-da-resolucao-13-2012-do-senado-federal
Situação atual
A Resolução GECEX nº 785/2025, dispõe que (parte do texto):
“Art. 1º Art. 1º A Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constante no Anexo Único da Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 645, de 19 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.”