Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 06/02/2024, a Medida Provisória nº 1.206/2024 alterando os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.206-de-6-de-fevereiro-de-2024-541721723
Link da publicação no Portal da Legislação (Planalto):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1206.htm
A nova tabela progressiva mensal tem esses valores:
Origem: Página 1 da edição 26-A do DOU, de 06/02/2024.
Essa alteração na tabela vai isentar do Imposto de Renda quem recebe até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00), mensalmente.
Por que essa tabela isenta quem recebe até 2 salários mínimos?
Porque tem o desconto simplificado mensal de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero na tabela progressiva (ver a Lei nº 14.663/2023), que pode ser adotado em substituição a outras deduções (adota-se o que for mais benéfico).
O cálculo é: R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80
Esse valor, R$ 564,80, pode ser utilizado como dedução sem comprovação da despesa.
Fazendo o cálculo da retenção mensal para um rendimento de 2 salários mínimos:
O salário mínimo em 2024 é R$ 1.412,00. O valor de 2 salários mínimos é R$ 2.824,20.
R$ 2.824,00 – 564,80 = R$ 2.259,20 (rendimento até esse valor é isento).
Comentário:
A nova tabela progressiva é aplicável a partir do mês de fevereiro de 2024.
Como é uma medida provisória, deve ser aprovada no Congresso Nacional.
Se há isenção até o valor de R$ 2.824,00, a faixa de tributação para a alíquota de 7,5% praticamente acabou, pois, vai até o valor de R$ 2.826,65.
O ideal seria uma correção na tabela inteira, não é?
Complementando:
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 16/02/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 alterando as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.174-de-14-de-fevereiro-de-2024-543191604