Medida Provisória altera tabela progressiva do IRPF

Medida Provisória altera tabela progressiva do IRPF

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 06/02/2024, a Medida Provisória nº 1.206/2024 alterando os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.206-de-6-de-fevereiro-de-2024-541721723

Link da publicação no Portal da Legislação (Planalto):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1206.htm

A nova tabela progressiva mensal tem esses valores:

Origem: Página 1 da edição 26-A do DOU, de 06/02/2024.

Essa alteração na tabela vai isentar do Imposto de Renda quem recebe até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00), mensalmente.

Por que essa tabela isenta quem recebe até 2 salários mínimos?

Porque tem o desconto simplificado mensal de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero na tabela progressiva (ver a Lei nº 14.663/2023), que pode ser adotado em substituição a outras deduções (adota-se o que for mais benéfico).

O cálculo é: R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80

Esse valor, R$ 564,80, pode ser utilizado como dedução sem comprovação da despesa.

Fazendo o cálculo da retenção mensal para um rendimento de 2 salários mínimos:

O salário mínimo em 2024 é R$ 1.412,00. O valor de 2 salários mínimos é R$ 2.824,20.

R$ 2.824,00 – 564,80 = R$ 2.259,20 (rendimento até esse valor é isento).

Comentário:
A nova tabela progressiva é aplicável a partir do mês de fevereiro de 2024.
Como é uma medida provisória, deve ser aprovada no Congresso Nacional.
Se há isenção até o valor de R$ 2.824,00, a faixa de tributação para a alíquota de 7,5% praticamente acabou, pois, vai até o valor de R$ 2.826,65.
O ideal seria uma correção na tabela inteira, não é?

Complementando:
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 16/02/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 alterando as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.174-de-14-de-fevereiro-de-2024-543191604

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