Lista de mercadorias sem similar nacional – Resolução SF 13/2012

Lista de mercadorias sem similar nacional - Resolução SF 13/2012

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14/02/2024, a Resolução GECEX nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, dispondo sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do Art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

Link para o texto da Resolução GECEX nº 553/2024 no DOU:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-553-de-9-de-fevereiro-de-2024-542779206

Um breve histórico

A Resolução do Senado nº 13/2012 é a que estabelece a aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Link para o texto da Resolução nº 13/2012:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm

A partir da Resolução SF nº 13/2012, a determinação da alíquota do ICMS na operação interestadual requer uma análise da origem da mercadoria (nacional ou estrangeira), do conteúdo de importação e a verificação sobre a existência, ou não, de similar nacional para os bens e mercadorias importados do exterior.

A alíquota de 4% não é aplicada às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional. Para a identificação dos materiais, foi necessário criar os códigos na Tabela A do Código de Situação tributária do ICMS (CST-ICMS):

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

A Resolução CAMEX que trouxe os critérios para a identificação dos materiais sem similar nacional foi a Resolução nº 79, de 1 de novembro de 2012, que foi revogada pela Resolução GECEX nº 326/2022.

Há uma página na CAMEX com a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin):

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/lista-de-bens-sem-similar-nacional-para-efeitos-da-resolucao-13-2012-do-senado-federal

Situação atual

A Resolução GECEX nº 553/2024, dispõe que (parte do texto):

Art. 1º Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de bens e mercadorias que estejam classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único desta resolução, e:

I – sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento, ao amparo:

(…)

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Comitê Executivo de Gestão:

I – Resolução nº 326, de 08 de abril de 2022; e

II – Resolução nº 550, de 26 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Comentário:

Considerando que a Resolução GECEX nº 553/2024 já entrou em vigor, o contribuinte que atua com bens e mercadorias que se enquadram na condição de “bens sem similar nacional” deve revisar a sua lista de materiais.

NOTA:

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 12/03/2024, a Resolução GECEX nº 575, de 11 de março de 2024, alterando a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012.

Entre outras alterações, a Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, passa a vigorar com a redação do Anexo Único da Resolução GECEX nº 575/2024, a partir de 01/04/2024.

Link para o texto da Resolução GECEX nº 575/2024 no DOU:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-575-de-11-de-marco-de-2024-547764313

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