Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, no dia 14/12/2022, a Nota Técnica 2021.003 versão 1.20 com a atualização na validação do GTIN no CGC – Cadastro Centralizado de GTIN.
Link da notícia na página da NF-e:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=vZzcObX90uc=
Link do arquivo da Nota Técnica 2021.003 versão 1.20:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DkRp4SPAgM=
A NT 2021.003 versão 1.20 está ampliando o grupo de mercadorias que passarão pela verificação da existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN para os segmentos de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (indicados no grupo II).
A implantação da validação do novo grupo de mercadorias tem o seguinte cronograma:
Implantação em teste: 03/04/2023
Implantação em produção: 01/06/2023
O grupo II de mercadorias, trazido na NT 2021.003 v1.20, é o seguinte (página 14):
A validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) será ampliada para esse novo grupo, sendo mantida a validação que já foi implantada para as mercadorias do grupo I (segmentos de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos).
A validação continuará sendo efetuada apenas na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Modelo 55. Ainda não haverá a validação para a NFC-e, Modelo 65, (prevista no início).
E, também, a verificação da existência do GTIN só ocorrerá nos documentos emitidos para as operações de venda do estabelecimento industrial, com os CFOPs indicativos de “Venda de Produção do Estabelecimento”, relacionados no Anexo II da Nota Técnica 2021.003 (ver na página 15).
Serão definidos outros grupos de mercadorias para validação (futuramente), através da publicação de outras versões para a Nota Técnica 2021.003.
Caso o assunto “GTIN” seja novo para você, recomendo ver o artigo anterior sobre esse assunto que consta aqui na Rede.
Link:
https://www.cuboz.com/conhecimentofiscal/articles/validacao-gtin-alteracoes-l9rvr6K3