Ampliada a lista de benefícios obrigados à entrega da DIRBI

Ampliada a lista de benefícios obrigados à DIRBI - Conhecimento Fiscal

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 06/09/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 05/09/2024, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17/06/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

A IN RFB nº 2.216/2024 substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 ampliando de 16 para 43 a quantidade de benefícios que deverão ser declarados na DIRBI.

As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os novos itens incluídos na lista deverão ser apresentados nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.

As declarações com essas informações, relativas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/10/2024.

A IN RFB nº 2.216/2024 entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Link da publicação da IN RFB 2.216/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.216-de-5-de-setembro-de-2024-582926115

Link da publicação da IN RFB 2.216/2024 na página da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140316

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