Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foram publicadas, na edição extra do DOU de 03/10/2024, a Medida Provisória nº 1.262, de 03/10/2024, e a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 03/10/2024.
A MP 1.262/2024 institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE e dá outras providências.
A IN RFB 2.228/2024 dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.
“As normas adaptam a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules – GloBE Rules) elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e do Grupo dos Vinte – G20.”
A nova regra de tributação entra em vigor a partir de 01/01/2025.
Link da publicação da Medida Provisória 1.262/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.262-de-3-de-outubro-de-2024-588158201
Link da publicação da Instrução Normativa RFB 2.228/2024:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.228-de-3-de-outubro-de-2024-588158200
Versão certificada da edição extra do DOU de 03/10/2024:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/10/2024&jornal=600&pagina=1&totalArquivos=20
O Ministério da Fazenda apresentou uma Coletiva de Imprensa, através do canal do YouTube do Ministério da Fazenda, para esclarecer a abrangência da tributação instituída na MP 1.262/2024.
Link da coletiva de imprensa no canal do YouTube do MF: