Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicado, no DOU de 07/10/2024, o Convênio ICMS nº 109, de 03/10/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-44-de-4-de-outubro-de-2024-588605863
Link da publicação na página do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV109_24
O Convênio ICMS nº 178/2023, publicado em 01/12/2023, fica revogado a partir do início da produção de efeitos do Convênio ICMS nº 109/2024.
O Convênio ICMS nº 109/2024 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.