NFS-e para Locação

NFS-e para Locação

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Há muitas dúvidas em relação à emissão de NFS-e para locação.

Quem atua na área de TI sabe que o leiaute que trata da NFS-e para locação não está em produção (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005). Há uma informação no Portal da NFS-e com esse teor:
“Esta versão NÃO estará disponível em ambiente de Produção em janeiro de 2026. A data de sua futura disponibilização será publicada neste portal.”

Link da publicação:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc

Isso é perfeito para os profissionais de TI. Mas, não é suficiente para os profissionais de outras áreas, que dependem de uma formalização para embasamento dos procedimentos que adotam. E nem todos os profissionais sabem o que é uma Nota Técnica ou um leiaute em ambiente produção. E não precisam saber.

Tivemos a publicação do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, no início de dezembro, indicando que os contribuintes estariam obrigados a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, a partir de 01/01/2026.

Link da publicação no Portal do CGIBS:
https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/02192247-comunicado-conjunto-cgibs-e-rfb.pdf

Depois, em 23/12/2025, tivemos a publicação Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 informando que “até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS”.

Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586

Mas, as pessoas ficaram com o entendimento que os documentos precisam ser emitidos, mesmo que sem as informações de IBS e de CBS, por causa do comunicado conjunto. E como há o Código de Tributação Nacional 99.01.01 – Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS, os contribuintes já estão emitindo NFS-e de locação. E há imobiliárias exigindo a NFS-e de locação, sob pena do locador não receber o aluguel. Isso é muito complicado para os contribuintes (e até para quem não é contribuinte), sem uma manifestação dos órgãos oficiais a respeito.

Foi transmitida uma live, com o tema “NFS-e e Reforma Tributária: CG-IBS”, em que o Sr. Hermano José Toscano Moura Filho , Gerente Nacional do Projeto NFS-e da RFB, aborda esse tema em linguagem não voltada apenas para profissionais de TI.

A live consta no canal do YouTube da ASSEFIN-SP:

Concordo que uma live não é uma norma legal, mas … quem tiver tempo para assistir, recomendo. É muito esclarecedora.

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