Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicado, em edição extra do DOU de 29/08/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e de emissão dos documentos fiscais de que tratam os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
De acordo com o disposto no Art. 2º, o nanoempreendedor fica dispensada da obrigatoriedade da inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos até 31/12/2028.
Há exceção indicada no parágrafo único:
“Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo não se aplica ao nanoempreendedor que exercer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, na forma do inciso II do § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.”
Link da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-6-de-28-de-agosto-de-2026-728792244
Link da divulgação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 na página do CGIBS:
https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202608/28193542-ade-rfb-cgibs-n-6-28-8-2026-com-paragrafo-unico-assinado.pdf
Notícia na página do CGIBS:
https://cgibs.gov.br/receita-federal-do-brasil-e-o-comite-gestor-do-ibs-publicam-norma-que-estabe



