Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Publicado, no DOU de 09/07/2026, o Despacho nº 30/2026 do CONFAZ com alterações em vários Ajustes SINIEF:
Ajustes SINIEF nº 17/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.
Ajustes SINIEF nº 18/2026 que dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 42/2025, que autoriza as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, nas hipóteses que especifica.
Ajustes SINIEF nº 19/2026 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por meio de gasoduto.
Ajustes SINIEF nº 20/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
“AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso V da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – o destaque do ICMS, quando houver;”.
Cláusula segunda O inciso VII fica acrescido à cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 49/25 com a seguinte redação:
“VII – no grupo “Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.”
Ajustes SINIEF nº 21/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 9/2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20.
Ajustes SINIEF nº 22/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 38/2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.
Ajustes SINIEF nº 23/2026 que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS.
Ajustes SINIEF nº 24/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
Ajustes SINIEF nº 25/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Ajustes SINIEF nº 26/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Link do Despacho nº 30/2026 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-30-de-8-de-julho-de-2026-717836723
Link da publicação na página do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/despacho-30-26



