Atualizações da NFS-e

Atualizações NFS-e

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Tivemos algumas alterações na NFS-e nesta semana.

Foi publicada uma nova versão da Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) nº 008, que dispõe sobre o DANFSe.

Havia previsão para a descontinuação da atual API de geração do DANFSE em 01/07/2026. Depois, houve o adiamento para 15/07/2026, com a alteração da NT 008.

Agora, com a publicação em 14/07/2026 da nova versão da NT 008, com novos ajustes no leiaute do DANFSE, houve a prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo para 03/08/2026.

Link da notícia na página da NFS-e:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/danfse-novos-ajustes-de-leiaute-e-prorrogacao-do-prazo-para-adequacao

Link para acesso à versão 1.02 da Nota Técnica 008:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-008-se-cgnfse-danfse-20260714-v1-02.pdf

E, também, temos novidades quanto à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo.

Sabemos que o prazo “fatal” para início das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais é “primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS”, de acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025. Ou seja, 01/08/2026.

Na página da documentação técnica da NFS-e foram inseridas as seguintes observações:
1) Esta NT (nº 009) NÃO estará disponível nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026;
2) As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026;
3) Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 03/08/2026, dos grupos IBS/CBS e suas respectivas regras de validações. O layout base exigido será o da NT004 + tpRetPisCofins da NT007. Ou seja, o que está disponível atualmente nas APIs em Produção e Produção Restrita. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar essas evoluções;
4) O Cronograma de implantação desta Nota Técnica (nº 009) será divulgado futuramente e em data oportuna.

Link da página da documentação técnica da NFS-e – RTC:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc

O que isso significa? Significa que AINDA não será possível emitir Notas Fiscais para locação, de bens móveis ou imóveis, em agosto de 2026.

Ah, mas não pode utilizar aquele código ‘99.01.01 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS’ para locação”?

NÃO! Esse código não tem nada a ver com locação e isso já foi deixado bem claro em várias apresentações do Fisco e consta a informação na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007.

Mas, já falaram para emitir a Nota Fiscal para locação utilizando esse código e que não haveria problema”.

Se alguém te falou para usar esse código para emitir Notas Fiscais de locação, sinto informar que te passaram informação incorreta. As condições técnicas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços que será utilizada para a locação ainda não estão implementadas, conforme está indicado no tópico “2” das observações acima citadas.

Ainda está com dúvida? Assista a live apresentado pelo Comitê Gestor da NFS-e. Essa é a informação do órgão oficial.

“E o que deve ser feito nas locações”?

Por enquanto, nada. Continua da mesma forma que era antes. Nota Fiscal no padrão nacional para locação ainda não existe. Se a Prefeitura do Município exige, isso é outra estória. Com a RTC vai acabar esse “aqui é assim, ali é assado”.

E devemos ficar atentos ao último tópico das observações:
“4) O Cronograma de implantação desta Nota Técnica (nº 009) será divulgado futuramente e em data oportuna.”

Seguimos acompanhando.

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