DIRF x EFD-Reinf e ICMS na transferência de mercadoria a partir de 2024

DIRF e ICMS nas transferências

O Grupo de Tributos e Obrigações do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Casa do Saber Contábil, trará na reunião desta terça-feira (23/01/2024), às 19 h, o tema “DIRF x EFD-Reinf e ICMS na transferência de mercadoria a partir de 2024”, abordando a substituição da DIRF, as alterações na legislação e a prestação das informações de retenções na fonte na EFD-Reinf, a adequação dos contribuintes às normas tributárias para 2024, relacionadas à não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, com as atualizações na área fiscal e tributária para os profissionais da contabilidade e demais interessados.

A transmissão ocorrerá pelo canal do YouTube do Sindcont-SP:

As apresentações da Casa do Saber Contábil ficam gravadas e podem ser acessadas depois da transmissão.

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