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Foi publicada, em 25/09/2026, a versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003 com um novo grupo de mercadorias para validação do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN.
“O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.” (texto extraído da página 6 da NT 2021.003, v1.50).
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados dos produtos que possuem o GTIN e é integrado com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP). A GS1 Brasil é a instituição responsável pela administração do CNP.
É importante observar que o GTIN é cadastrado pelo dono da marca. O revendedor deve utilizar o mesmo código. Para informações, página da GS1 Brasil: https://www.gs1br.org/
A verificação da existência do GTIN no CCG é efetuada, por enquanto, apenas nas operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento, conforme indicado no Anexo II) e para os grupos de mercadorias específicos, indicados nos Anexos I e III.
A Nota Técnica 2021.003, versão 1.50, acrescenta o Grupo V (Anexo III) com mercadorias do segmento de construção civil.
Há um item, no final da lista, que menciona “Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução” que parece ser um engano porque a NCM citada não é condizente com essa descrição.
A validação do novo grupo de mercadorias deverá iniciar em 01/04/2027, em fase de testes, e em 01/09/2027, em produção.
A Nota Técnica 2021.003 versão 1.50 está publicada no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#
Ver em “Documentos” e “ Notas Técnicas”.



