Alíquotas do IS e normas aplicáveis em 2027

Alíquotas do IS e normas aplicáveis

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 04/11/2026, a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, que estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.

Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.399-de-4-de-novembro-de-2026-741754451

De acordo com o Art. 19:
“Art. 19. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 e permanecerá em vigor até o início da produção de efeitos da lei prevista no art. 15.”

O Art. 15, mencionado no Art. 19, tem essa disposição:
“Art. 15. O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei que estabelecerá as alíquotas do IS aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.”

E há um aspecto importante a ser observado no Art. 16:
“Art. 16. Em observância ao disposto no art. 130, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 350 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a estimativa de arrecadação do IS será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS para o ano-calendário de 2027, de forma a reduzi-la.”

Então, a alíquota da CBS será menor que 11,3%?

Seguimos acompanhando.

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