IN RFB 2110/2022 – Consolidação das normas do RGPS

IN RFB 2110/2022 - Consolidação das normas do RGPS

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, no D.O.U. de 19/10/2022, a Instrução Normativa RFB n. 2.110, de 17/10/2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) revoga a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, e suas alterações que estão em vigor: IN RFB nºs 1.027/2010, 1.071/2010, 1.080/2010, 1.175/2011, 1.238/2012, 1.307/2012, 1.453/2014, 1.477/2014, 1.564/2015, 1.589/2015, 1.767/2017, 1.777/2017, 1.810/2018, 1.867/2019, 1.975/2020, 1.997/2020, 2.021/2021, 2.059/2021 e 2.107/2022.

Link da IN RFB 2110/2022 na página do DOU:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.110-de-17-de-outubro-de-2022-437619362

E mencionei “que estão em vigor” porque no texto da IN RFB 971 estão citadas outras Instruções Normativas que já estão revogadas.

A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 entra em vigor em 01/11/2022, mas, está tranquilo (é o que parece …) porque ela é uma “consolidação das normas gerais de tributação previdenciária” conforme consta na notícia publicada na página do Ministério da Economia:

Ministério da Economia – Notícias – 19/10/2022:

Receita Federal consolida normas gerais de tributação previdenciária

(…)

O ato consolida as regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária e promove as atualizações necessárias visando à adequação com as demais normas emitidas pela Receita Federal.

A Instrução Normativa integra o Projeto Consolidação, no qual já foram revogadas 861 instruções normativas até o presente momento, totalizando uma redução de 48% do acervo regulatório da instituição.”

Link da notícia:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-consolida-normas-gerais-de-tributacao-previdenciaria

De qualquer forma, é importante que os profissionais das áreas que utilizavam a IN RFB 971/2009 façam uma revisão no texto da IN RFB 2110/2022 para confirmar se, de fato, não houve alteração.

Eu fiz um levantamento dos artigos da IN 2110 para uma apresentação no Sindicato dos Contabilistas e vou colocar nesse texto o que encontrei.

A IN RFB nº 2110/2022 apresenta 277 artigos e 8 anexos. Na IN RFB nº 971/2009 há mais de 509 artigos (há artigos com complementos de letras e muitos artigos já foram revogados) e há 11 anexos.

Observei que houve uma “limpeza” no texto, com a retirada dos dispositivos revogados, e isso reduziu a quantidade de artigos. E, havia a menção “antes de 1991” em vários dispositivos, e hoje isso já não é necessário.

Os artigos foram realinhados e houve a inclusão de 2 seções de “conceitos”. Um delas está no capítulo relativo à retenção da contribuição previdenciária na cessão de mão de obra ou empreitada. Isso é bom porque é necessário saber o que é cessão de mão de obra e empreitada para depois fazer a retenção. (Muitas vezes, primeiro fazem a retenção e depois vão verificar se é aplicável … ).

Abaixo, o levantamento dos artigos da IN 2110/2022 em comparação com os artigos da IN 971/2009:

Esse levantamento é apenas indicativo. Recomenda-se fazer uma verificação completa nos dispositivos utilizados.

O contribuinte deve confirmar o teor do texto dos artigos da IN RFB 2110/2022 e fazer a adequação necessária na documentação onde é mencionada a base legal originada na IN RFB 971/2009.

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