Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Temos novidades na tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 32, de 2021, que altera a Lei Complementar n. 87/1996, para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
Houve a votação na Câmara dos Deputados, em 16/12/2021, e o retorno ao Senado Federal. Abaixo, o link para acompanhamento:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/plp-32-2021
E agora, como ficamos?
Conforme dispõe o artigo 3. do texto:
“Art. 3. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.”
O texto mencionado dispõe que:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
III – cobrar tributos:
(…)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;“
Isso significa que, mesmo que essa alteração seja publicada até 31/12/2021, é necessário aguardar os noventa dias para a sua aplicação. E o que vai acontecer nesse período? Não deve ter a cobrança e o recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes.
Mas, há controvérsias. Há uma corrente de juristas que defende que, nesse caso, não seria uma aumento de tributo.
E é importante observar, ainda, que temos o julgamento virtual dos embargos da Confederação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF para a ADI 5469 e para o RE 1287019, que deve encerrar hoje, conforme foi comentado pelo Dr. Mário Longo na reunião do Grupo de Tributos e Obrigações (da última terça-feira, 14/12/2021).
Então, vamos aguardar os próximos capítulos. E as próximas publicações.