Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foram publicadas, no Diário Oficial da União de 12/12/2024, várias normas relevantes para os contribuintes, entre Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.
Chamamos a atenção para o Ajuste SINIEF nº 33/2024 que “dispõe sobre o procedimento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos das cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024”.
O procedimento a ser adotado pelo contribuinte está indicado na cláusula primeira:
“Cláusula primeira Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o contribuinte que utilizar a sistemática prevista nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deve informar no campo:
I – Natureza da Operação, o texto “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;
II – Informações Adicionais de Interesse do Fisco – infAdFisco, o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;
III – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;
IV – Código de Situação Tributária – CST, o código 90;
V – Valor Base de Cálculo do ICMS – vBC , “valor zerado”;
VI – Alíquota do imposto – pICMS, “valor zerado”;
VII – Valor do ICMS – vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.
Parágrafo único. O remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites previstos no Convênio ICMS nº 109/24.”
O Ajuste SINIEF nº 33/2024 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Link da publicação do Despacho nº 53 no DOU, que contém o Ajuste SINIEF nº 33/2024 (e outros):
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-53-de-11-de-dezembro-de-2024-601129471
Link da publicação do Ajuste SINIEF nº 33/2024 na página do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-33-24