RFB institui o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde

Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Conhecimento Fiscal

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 12/12/2024, a Instrução normativa RFB nº 2.240/2024, que dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação de despesas com saúde e será obrigatória a sua emissão no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:
I – dentistas;
II – fisioterapeutas;
III – fonoaudiólogos;
IV – médicos;
V – psicólogos; e
VI – terapeutas ocupacionais.

E considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento.

A IN RFB nº 2.240/2024 entrará em vigor, quanto à obrigatoriedade de emissão do Receita Saúde, em 01/01/2025.

Link da publicação da IN RFB nº 2.240/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.240-de-11-de-dezembro-de-2024-601125755

A Receita Federal disponibilizou orientações para a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Link para download do Perguntas e Respostas Receita Saúde:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-12-12-24.pdf/view

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