Caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada no DOU, de 13/04/2022, a Resolução GECEX n. 326, de 8 de abril de 2022, dispondo sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4. do art. 1. da Resolução do Senado n. 13, de 25 de abril de 2012.
Relembrando.
A Resolução do Senado n. 13/2012 é a que estabelece a aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e entrou em vigor em 1. de janeiro de 2013.
Link para o texto da Resolução n. 13/2012:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm
A partir da Resolução SF n. 13/2012, a determinação da alíquota do ICMS na operação interestadual requer uma análise da origem da mercadoria (nacional ou estrangeira), do conteúdo de importação e a verificação sobre a existência, ou não, de similar nacional para os bens e mercadorias importados do exterior.
Para a identificação dos materiais, foi necessário criar códigos na Tabela A do Código de Situação tributária do ICMS (CST-ICMS).
Dois códigos dessa tabela são:
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
A Resolução CAMEX que trouxe os critérios para a identificação dos materiais sem similar nacional é a Resolução n. 79, de 1 de novembro de 2012. E há uma página na CAMEX com a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin):
Situação atual.
A Resolução GECEX n. 326/2022, dispõe que:
“Art. 1. Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4. do art. 1. da Resolução do Senado n. 13, de 25 de abril de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de bens e mercadorias que estejam classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) listados no Anexo Único desta resolução, e que:
…”
E, também, que:
“Art. 3. Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
I – Resolução n. 79, de 1 de novembro de 2012;
II – Resolução n. 66, de 9 de setembro de 2013; e
II – Resolução n. 124, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 4. Esta Resolução entra em vigor em 1. de maio de 2022.”
Link para o texto da Resolução GECEX n. 326/2022:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-326-de-8-de-abril-de-2022-393262909
O que vai mudar?
Em relação à aplicação da alíquota de 4% do ICMS, nas situações estabelecidas na Resolução SF n. 13/2012, nada vai mudar.
Em relação à identificação dos materiais que serão considerados sem similar nacional, para fins de não aplicação da alíquota de 4% para o ICMS, deverão ser observadas as disposições da Resolução GECEX n. 326/2022.
No Anexo Único da Resolução GECEX n. 326/2022 estão listados os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) dos bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional. E devem ser observados os critérios indicados na Resolução.
Concluindo.
Os contribuintes deverão revisar os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) listados no Anexo Único da Resolução GECEX n. 326/2022.
Link da página “Tarifas Vigentes/Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin)”: