Alterações na Lista de Bens sem similar nacional

Alterações na Lista de Bens sem similar nacional

Caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada no DOU, de 13/04/2022, a Resolução GECEX n. 326, de 8 de abril de 2022, dispondo sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4. do art. 1. da Resolução do Senado n. 13, de 25 de abril de 2012.

Relembrando.

A Resolução do Senado n. 13/2012 é a que estabelece a aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e entrou em vigor em 1. de janeiro de 2013.

Link para o texto da Resolução n. 13/2012:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm

A partir da Resolução SF n. 13/2012, a determinação da alíquota do ICMS na operação interestadual requer uma análise da origem da mercadoria (nacional ou estrangeira), do conteúdo de importação e a verificação sobre a existência, ou não, de similar nacional para os bens e mercadorias importados do exterior.

Para a identificação dos materiais, foi necessário criar códigos na Tabela A do Código de Situação tributária do ICMS (CST-ICMS).

Dois códigos dessa tabela são:

6 – Estrangeira – Importação diretasem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

A Resolução CAMEX que trouxe os critérios para a identificação dos materiais sem similar nacional é a Resolução n. 79, de 1 de novembro de 2012. E há uma página na CAMEX com a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin):

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/lista-de-bens-sem-similar-nacional-para-efeitos-da-resolucao-13-2012-do-senado-federal

Situação atual.

A Resolução GECEX n. 326/2022, dispõe que:

Art. 1. Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4. do art. 1. da Resolução do Senado n. 13, de 25 de abril de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de bens e mercadorias que estejam classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) listados no Anexo Único desta resolução, e que:

…”

E, também, que:

Art. 3. Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

I – Resolução n. 79, de 1 de novembro de 2012;

II – Resolução n. 66, de 9 de setembro de 2013; e

II – Resolução n. 124, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 4. Esta Resolução entra em vigor em 1. de maio de 2022.”

Link para o texto da Resolução GECEX n. 326/2022:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-326-de-8-de-abril-de-2022-393262909

O que vai mudar?

Em relação à aplicação da alíquota de 4% do ICMS, nas situações estabelecidas na Resolução SF n. 13/2012, nada vai mudar.

Em relação à identificação dos materiais que serão considerados sem similar nacional, para fins de não aplicação da alíquota de 4% para o ICMS, deverão ser observadas as disposições da Resolução GECEX n. 326/2022.

No Anexo Único da Resolução GECEX n. 326/2022 estão listados os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) dos bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional. E devem ser observados os critérios indicados na Resolução.

Concluindo.

Os contribuintes deverão revisar os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) listados no Anexo Único da Resolução GECEX n. 326/2022.

Link da página “Tarifas Vigentes/Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin)”:

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/listas-vigentes

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