Caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Há uma lenda dos Três Macacos Sábios:
– Kikazaru, o macaco que não ouve.
– Iwazaru, o macaco que não fala.
– Mizaru, o macaco que não vê.
Vocês podem encontrar mais informações sobre esse assunto na página da Wikipédia:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Três_Macacos_Sábios
A imagem dos três macacos ilustra um provérbio japonês “não veja o mal, não ouça o mal, não fale o mal”.
“É uma forma de lembrar que, se as pessoas não olhassem, não ouvissem e não falassem o mal alheio, teríamos comunidades pacíficas com paz e harmonia.”
Todo o texto acima é baseado na página que foi indicada.
E por que falar disso agora? Porque passei por uma situação que me mostrou que esse provérbio é praticado nas empresas e com um propósito um pouco diferente do que foi citado.
É uma história real.
Comprei um produto (daqueles do tipo que primeiro é feito o pedido e o pagamento e depois é feita a entrega).
Na hora em que o vendedor estava preenchendo o pedido, percebi que a alíquota do IPI não estava reduzida. Comentei com o vendedor sobre a redução do IPI e ele disse que a Matriz não havia comunicado alteração alguma e que eu deveria entrar em contato com SAC.
Eu já sabia que o SAC não seria o melhor canal para tratar disso, mas, resolvi tentar. Entrei no site da empresa, preenchi um formulário indicando que o pedido não estava com a alíquota do IPI reduzida, deixei o e-mail, o telefone, e fiquei aguardando o retorno. Até hoje, nada.
Vários dias depois, não satisfeita (sou dura na queda), entrei em contato via WhatsApp (no mesmo número por onde recebi as informações sobre o produto, antes de ir até uma loja física). Depois de vários dias, nada de resposta. Quando entrei em contato para comprar, o atendimento foi em questão de minutos.
E o tempo passando … Até que uma pessoa ligou para confirmar o agendamento da entrega. Havia uma data preestabelecida, mas, eu já havia sido informada que eles ligariam para fazer a confirmação.
Não perdi a oportunidade. Falei para a pessoa que eu gostaria de falar com alguém sobre o cálculo do IPI, que estava errado no pedido e precisaria ser revisto.
Resposta da pessoa: “Ah, isso não é comigo.”
Perguntei: Você não é funcionário da empresa? É de uma empresa contratada só para a entrega?
Resposta: “Sim, sou funcionário da empresa, mas isso não é comigo”.
Insisti: Então, por favor, passe o recado para a pessoa responsável pela área fiscal ou para o contador da empresa.
Resposta: “Eu posso informar o meu superior”.
Respondi: Tudo bem. Então, diga para ele que há um erro na alíquota do IPI. Houve redução em 25/02/2022 e vocês estão calculando o valor a maior. Caso a pessoa tenha dúvidas, pode me ligar que eu explico o que está acontecendo.
Pois, é. O tempo passou e nem sinal do superior, do contador ou quem quer que seja entrar em contato.
Eu não me conformei com isso. Usei, então, a tática de guerra (não se pode ignorar desse jeito uma pessoa que atua na área Fiscal). Com o número do CNPJ do pedido, consultei o CNPJ no site da Receita Federal e peguei o telefone do responsável (e estava atualizado …).
Liguei para a área Fiscal e pedi para falar com o responsável.
Resposta: “Ele não está, mas pode falar comigo.”
Fiquei feliz porque acreditei que estava falando com um outro ser da mesma espécie (“Homo Tributarius”). Expliquei que a alíquota do IPI do pedido estava a maior porque havia a redução, desde 25/02/2022, com base no Decreto número tal.
Resposta: “Essa redução não se aplica ao nosso produto porque a redução depende da matéria prima”. Percebi, então, que ainda não era dessa vez. Solicitei que passasse a informação para o responsável da área e que me ligasse, se necessitasse de mais informações.
O tempo passou e … nada.
Então, recebi, por e-mail, o XML da Nota Fiscal (observaram o que estabelece a legislação).
Fui ver o cálculo do IPI. Estava errado, sem a redução da alíquota.
Preparei um e-mail, com a imagem dos campos da NF-e, com o texto do Decreto n. 10.979/2022, procurando demonstrar porque eu estava afirmando que o cálculo do IPI estava errado. Inclusive, incluí o Art. 569 do Regulamento do IPI, que trata da penalidade por destaque de imposto a menor ou a maior (dizem que o órgão mais sensível do ser humano é o bolso) e enviei para a área Fiscal.
E, recebi uma resposta!
“Quanto ao decreto, o artigo 3. é objetivo ao informar vigor na data de sua publicação, mas só produz efeitos a partir de 01/05/2022. … consultando a TIPI no site da Receita Federal do Brasil, neste exato momento, página …, item …, infelizmente ainda podemos visualizar a alíquota de … do produto, conforme trecho abaixo …”
Não acreditei. Tive vontade de sentar e chorar.
É claro que a Tabela do IPI que é apresentada na página da Receita Federal ainda apresenta a alíquota “cheia”, sem a redução do IPI, porque o Decreto n. 10.979/2022 não determinou a alteração do texto da TIPI/2017 (apenas reduziu as alíquotas e essa alteração não foi contemplada no texto da tabela que está disponível no site – a última alteração é de 01/12/2021).
O que isso tudo demonstra? Demonstra que há vários funcionários, de vários departamentos, nas mais variadas funções, aplicando o provérbio japonês de forma “adaptada” à visão que têm do seu papel na organização em que trabalham. Isso não é comigo, então, não estou vendo, não estou ouvindo e não vou falar (ou me preocupar com isso).
Há mais de duas semanas, eu estou tentando informar uma empresa que eles estão calculando o IPI de forma incorreta (a maior) em suas vendas, e consequentemente o ICMS, quando se tratar de venda para consumidor final. E não houve interesse algum dos colaboradores que eu contatei em prestar atenção ao que eu estava informando.
Quanto essa empresa já recolheu (e ainda vai recolher) de IPI a maior?
O IPI é cobrado do cliente. Então, essa empresa está lesando os seus clientes ao vender os produtos mais caros. E está recolhendo o ICMS a maior, também. E eu observei que não estão deduzindo o valor do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, assim, esse valor do ICMS recolhido a maior está sendo “jogado fora”.
O sucesso de uma organização é resultado do comprometimento de sua equipe de colaboradores. Problemas sempre vão existir. Mas, se as pessoas estiverem dispostas a atuar em prol do bem comum, as coisas se resolvem mais facilmente.
O que está faltando nessa empresa? Treinamento? Orientação? Comunicação? Senso de pertencimento?
Creio que tudo isso junto. E a empresa está perdendo dinheiro com isso. Será que os proprietários sabem o quanto?
Concluindo.
Aos Contabilistas e responsáveis pelas áreas Fiscal e Tributária, por favor, orientem seus colaboradores para que, se alguém entrar em contato informado que há um erro em cálculo ou documento, verifiquem se procede o que está sendo relatado.
Ah, não temos tempo para isso …
Então, tá!
Reforçando:
A redução das alíquotas do IPI JÁ está em vigor desde o dia 25/02/2022 (exceto para os produtos do Capítulo 24 da TIPI), mesmo que a Tabela do IPI disponível na página da Receita Federal não apresente essa redução. Aquela tabela não foi atualizada (isso pode ser verificado na primeira folha: “Última atualização: 1./12/2021”).
Para quem teve paciência de ler até o fim …
Obrigada!