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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30/12/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.241, de 27/12/2024, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17/06/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
A IN RFB nº 2.241/2024 substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 ampliando de 43 para 88 a lista benefícios que deverão ser declarados na DIRBI.
De acordo com o Art. 2º da IN RFB 2.241/2024:
“Art. 2º As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens quarenta e quatro a oitenta e oito do Anexo Único deverão ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.
Parágrafo único. As declarações com as informações mencionadas no caput, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.”
A IN RFB nº 2.241/2024 entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Link da publicação da IN RFB 2.241/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.241-de-27-de-dezembro-de-2024-604476320