Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Publicada, no DOU de 28/04/2026, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 189/2026, alterando a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Alteração trazida para o Art. 59 da Resolução CGSN nª 140/2018:
“Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 59. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º Relativamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-, por meio das seguintes versões:
I – emissor de NFS-e web; e
II – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
(…)”
A Resolução CGSN 189/2026 entra em vigor em 01/09/2026, conforme dispõe o Art. 2º:
“Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01 de setembro de 2026.”
Link da publicação da Resolução CGSN 189/2026 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-189-de-23-de-abril-de-2026-702052637



