Redução de alíquotas do IPI

Redução de alíquotas do IPI

Caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicado o Decreto n. 10.979, de 25/02/2022, em edição extra do DOU (40-B), reduzindo as alíquotas do IPI. Parte do texto abaixo:

Art. 1. As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n. 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques “Ex”, ficam reduzidas em:

I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo único. A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

Art. 2. As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

O IPI é um instrumento de política econômica e, no caso de redução, a aplicação é imediata. Então, está valendo.

No texto, são apresentadas alíquotas com 3 casas decimais.

Na NF-e, o tamanho do campo da alíquota é “3v2-4” e não haverá problema.

Na EFD-ICMS/IPI, o campo para a alíquota do IPI (no Registro C170) tem 2 casas decimais. Se houver necessidade de apresentar a informação por item, poderá ficar complicado.

A edição extra do DOU está no drive.

O link para acesso ao texto é:

https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604

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