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Foi publicado o Decreto n. 10.985, de 08/03/2022 (página 3 da edição do D.O.U. de 09/03/2022), alterando o Decreto n. 10.979, de 25/02/2022.
O Decreto n. 10.985/2022 estabelece que “as alíquotas reduzidas na forma prevista no caput serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais” e indica a forma de arredondamento, alterando os anexos que foram publicados.
Outro ponto importante é a disposição sobre a possibilidade dos distribuidores efetuarem a “devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução”.
Essa “devolução ficta” não está prevista para outros segmentos.
O Decreto n. 10.985 entra em vigor na data de sua publicação.
O link para acesso ao texto é:
https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.985-de-8-de-marco-de-2022-384522555