Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, nas páginas 24 a 26 do Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, 22/06/2023, a Portaria SRE nº 41, de 21/06/2023, disciplinando os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente a várias operações.
Link da publicação na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-41-de-2023.aspx
Essa portaria complementa as alterações trazidas ao RICMS com o Decreto nº 67.761/2023, publicado em 21/06/2023.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67761-de-2023.aspx
Temos um artigo, aqui na Rede, tratando as alterações trazidas pelo Decreto nº 67.761/2023:
A Portaria SRE 41/2023 apresenta, na forma de anexos, os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo em diversas operações, em complemento às disposições estabelecidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Anexo I: Disposições relativas à Venda à Ordem ou para Entrega Futura, prevista no artigo 129 do RICMS.
Anexo II: Disposições relativas à entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades, prevista no artigo 129-A do RICMS e no Ajuste SINIEF 13/2013.
Anexo III: Disposições relativas à remessa de mercadoria destinada a Demonstração ou Mostruário, prevista nos artigos 319 e 319-A do RICMS. Esse procedimento estava previsto na Portaria SRE nº 56/2022, que está sendo revogada com esta Portaria SRE.
Anexo IV: Disposições relativas à devolução de mercadoria, prevista nos artigos 452 e 454-A do RICMS.
Anexo V: Disposições relativas à Distribuição ou Entrega de Brindes e presentes, previstas nos artigos 455, 456 e 458 do RICMS.
Anexo VI: Disposições relativas à aquisição por contribuinte de Mercadoria para Distribuição a seus Empregados, prevista no artigo 456-A do RICMS. Esse procedimento estava previsto na Portaria CAT-154/2008, que está sendo revogada com esta Portaria SRE.
Anexo VII: Disposições relativas à Consignação Mercantil, prevista no artigo 465 do RICMS e no Ajuste SINIEF 02/1993.
Anexo VIII: Disposições relativas à Consignação Industrial, prevista nos artigos 470 e 471 do RICMS e no Protocolo ICMS 52/2000.
Anexo IX: Disposições relativas à retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor, prevista no Ajuste SINIEF 14/2022.
A Portaria SRE 41/2023 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de junho de 2023 (data da publicação do Decreto nº 67.761/2023, que trouxe as alterações que estão sendo regulamentadas por essa Portaria).
As páginas do Diário Oficial com o texto da Portaria SRE 41/2023 estão no drive da Rede. O link da publicação da Portaria SRE 41/2023 na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo está no início deste texto. Boa leitura!
E, oportunamente, comentaremos os procedimentos aplicáveis a cada operação. OK?