Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/11/2024, a Portaria SRE nº 79, de 31/10/2024, alterando a Portaria CAT-147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
A Portaria SRE nº 79/2024 dispõe que:
“Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:
“Artigo 34-C – Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Artigo 34-D – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Link da publicação da Portaria SRE nº 79/2024 na página do DOE/SP:
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-79-de-31-de-outubro-de-2024-2024103111275214688296
Link da publicação da Portaria CAT-147/2012 na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx
Essa alteração se deve ao fato da padronização dos leiautes dos documentos fiscais estabelecida no PLP 68/2024, a partir de 2026, para a implantação da Reforma Tributária do Consumo.