Transferência interestadual e Substituição Tributária

Transferência interestadual e Substituição Tributária - Conhecimento Fiscal

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Foram publicados, no DOU de 31/10/2024, os seguintes Convênios ICMS relativos aos procedimentos nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular:

a) Convênio ICMS nº 123, de 25 de outubro de 2024, alterando o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O Convênio ICMS nº 123/2024 altera o § 2º da cláusula décima terceira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Para efeitos do disposto nesta cláusula e no inciso II da cláusula nona, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, nos termos do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024.”

Link da publicação do Convênio ICMS nº 123/2024 no DOU:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/10/2024&jornal=515&pagina=123&totalArquivos=516

Link da publicação do Convênio ICMS nº 123/2024 na página do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/convenio-icms-123-24

O Convênio ICMS nº 123/2024 entra em vigor na data da sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 01/11/2024.

b) Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2024, alterando o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O Convênio ICMS nº 124/2024 altera a ementa e alguns dispositivos do Convênio ICMS nº 109/2024 e entra em vigor na data da sua publicação.

Link da publicação do Convênio ICMS nº 124/2024 no DOU:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/10/2024&jornal=515&pagina=123&totalArquivos=516

Link da publicação do Convênio ICMS nº 124/2024 na página do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/convenio-icms-124-24

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