Tabelas de CST e cClassTrib e de Crédito Presumido

Tabelas de CST/cClass e de Crédito Presumido

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Está publicado, na página do Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS, um comunicado sobre a consulta das tabelas de CST e cClassTrib e de Crédito Presumido:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Noticias/2946

Texto do comunicado:
Coordenação Técnica do ENCAT
16/06/2025

Consulta Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária

As notas técnicas que preveem a criação da estrutura de dados para alimentar a tributação relativa à Reforma Tributária do Consumo estão publicadas no portal e já existem prazos para a implantação desta versão no ambiente de homologação até do dia 28 de julho de 2025 para NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e e NFCom.

Todas as Notas Técnicas apresentam regras de validação que fazem referências as tabelas de CST, Classificação Tributária e Crédito Presumido e seus indicadores (flags) que obrigam ou vedam o preenchimento dos diversos grupos de informações no XML do Documento Fiscal.

Visando facilitar o entendimento da aplicação prática destas regras de validação, e sobretudo, trazer dados mais concretos de que forma os ambientes de autorização dos documentos fiscais trabalharão as validações, estamos publicando na forma de consulta deste portal o acesso visual a estas tabelas.

Tabelas de CST e cClass: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

Tabela de Crédito Presumido: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido

IMPORTANTE: O trabalho de levantamento de situações, aderência à legislação e prospecção de regras de validação, assim como a própria composição destas tabelas é um trabalho em constante revisão e aprimoramento, o que pode resultar em modificações nestas informações.

Uma vantagem importante é que estas tabelas estão acessando o motor de validação em banco de dados, o mesmo que o sistema de autorização da SVRS estará utilizando. Qualquer alteração nas tabelas refletirá imediatamente nas consultas do portal e na validação das regras dos documentos fiscais eletrônicos.”

Observação:
Para visualizar a tabela de Classificação Tributária completa (todas as colunas), reduza o zoom da tela.

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