Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou comunicado com as orientações oficiais sobre o início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.
O comunicado esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2026, quando tem início o período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo.
Link da notícia na página do Comitê Gestor do IBS:
https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026
Para acesso ao texto do Comunicado Conjunto (atualizado):
https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/02192247-comunicado-conjunto-cgibs-e-rfb.pdf
Comunicado incluído na página da NF-e em 03/12/2025:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=5FAxxHGS5Ic=
Seguimos acompanhando.



