Instituída a NFS-e Via

Instituída a NFS-e Via

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, no DOU de 05/01/2026, Resolução CGNFS-e nº 9, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) como parte integrante do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) é destinada ao registro de prestação de serviços de exploração de via sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-9-de-30-de-dezembro-de-2025-679135858

A documentação técnica relativa à NFS-e Via está no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/nfs-e-via

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