Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14/02/2024, a Resolução GECEX nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, dispondo sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do Art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
Link para o texto da Resolução GECEX nº 553/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-553-de-9-de-fevereiro-de-2024-542779206
Um breve histórico
A Resolução do Senado nº 13/2012 é a que estabelece a aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Link para o texto da Resolução nº 13/2012:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm
A partir da Resolução SF nº 13/2012, a determinação da alíquota do ICMS na operação interestadual requer uma análise da origem da mercadoria (nacional ou estrangeira), do conteúdo de importação e a verificação sobre a existência, ou não, de similar nacional para os bens e mercadorias importados do exterior.
A alíquota de 4% não é aplicada às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional. Para a identificação dos materiais, foi necessário criar os códigos na Tabela A do Código de Situação tributária do ICMS (CST-ICMS):
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
A Resolução CAMEX que trouxe os critérios para a identificação dos materiais sem similar nacional foi a Resolução nº 79, de 1 de novembro de 2012, que foi revogada pela Resolução GECEX nº 326/2022.
Há uma página na CAMEX com a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin):
Situação atual
A Resolução GECEX nº 553/2024, dispõe que (parte do texto):
“Art. 1º Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de bens e mercadorias que estejam classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único desta resolução, e:
I – sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento, ao amparo:
(…)
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Comitê Executivo de Gestão:
I – Resolução nº 326, de 08 de abril de 2022; e
II – Resolução nº 550, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Comentário:
Considerando que a Resolução GECEX nº 553/2024 já entrou em vigor, o contribuinte que atua com bens e mercadorias que se enquadram na condição de “bens sem similar nacional” deve revisar a sua lista de materiais.
NOTA:
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 12/03/2024, a Resolução GECEX nº 575, de 11 de março de 2024, alterando a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012.
Entre outras alterações, a Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, passa a vigorar com a redação do Anexo Único da Resolução GECEX nº 575/2024, a partir de 01/04/2024.
Link para o texto da Resolução GECEX nº 575/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-575-de-11-de-marco-de-2024-547764313