Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicado, no DOU de 14/08/2026, o Ajuste SINIEF nº 27/2026 que altera Ajuste SINIEF nº 49/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
“Cláusula primeira A cláusula quinta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
‘Cláusula quinta-A Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027.’.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
Link da publicação do Ajuste SINIEF 27/2026 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-36-de-13-de-agosto-de-2026-725475315
Nossa interpretação:
Com base nessa alteração, o Ajuste SINIEF nº 49/2025 está em vigor (produzindo efeitos), mas não pode ser considerado infração para o contribuinte caso as Notas de Débito e de Crédito não sejam emitidas na forma indicada porque “não há obrigatoriedade” antes de 01/01/2027.
É um fato novo para um Ajuste SINIEF.



