Alterações na EFD-ICMS/IPI para 2024

Alterações na EFD-ICMS/IPI para 2024 - Conhecimento Fiscal

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicado, na página 259 do D.O.U. de 25/09/2023, o Ato COTEPE/ICMS nº 134, de 22 de setembro de 2023, alterando o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-134-23

Com a alteração, foi instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal

Digital – EFD ICMS IPI, com as alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº

2023.001 v1.1 (leiaute versão 018) e que está disponível na Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED):

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7274

Também, foi publicada a versão 3.1.5 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com as regras de escrituração e de validação que deverão ser observadas a partir de 01/01/2024. O Guia Prático da EFD-ICMS-IPI, versão 3.1.5 está disponível na página do SPED:

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7273

Está publicado um resumo das alterações na página: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7272

 “Foi publicada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

  1. Alteração nas orientações do registro 1400.
  2. Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
  3. Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
  4. Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  5. Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  6. Alteração na orientação do registro D700.
  7. Alteração na orientação do registro D730.
  8. Alteração na orientação do registro D750.
  9. Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
  10. Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
  11. Alteração na orientação do registro D760.
  12. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
  13. Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  14. Alteração na validação do campo 06 do registro E110, inclusão dos registros D700 e D730.
  15. Alteração na validação do campo 07 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  16. Alteração na validação do campo 12 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  17. Alteração na validação do campo 15 do registro E110, inclusão do registro C857, C897 e D737.
  18. Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
  19. Alteração na validação do campo 07 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  20. Alteração na validação do campo 10 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  21. Alteração na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, inclusão do registro C857, C897 e D737.
  22. Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240.
  23. Alteração na orientação do registro C700.
  24. Alteração na Seção 2, página 18, referente a inclusão do trecho a seguir na Tabela de Registro obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): ‘…ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.'”

Comentário:

A orientação de preenchimento do Registro 1400 era:

“Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.

Deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda da UF do estabelecimento.

Agora é:

“Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante ou onde o declarante tenha inscrição de substituto tributário assim o exigir.

Deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda de localização do estabelecimento ou em que possua inscrição de substituto tributário.

Os contribuintes com inscrição estadual como substituto tributário deverão observar os impactos dessas alterações no Registro 1400 (entre outras).

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