SEFAZ/SP dispensa informação no Registro 1601

SEFAZ/SP dispensa informação no Registro 1601 - Conhecimento Fiscal

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada na página 19 do Diário Oficial de São Paulo, de 14/07/2023, a Portaria SRE nº 44/2023 incluindo o Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no Anexo I da Portaria CAT-147/2009.

O Anexo I da Portaria CAT-147/2009 apresenta os registros cujas informações estão dispensadas de inclusão no Arquivo Digital da EFD-ICMS/IPI, para os contribuintes do Estado de São Paulo.

A Portaria SRE-44/2023 entra em vigor na data de sua publicação, mas, em relação à alteração do Registro 1601 produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.

Comentário:

Com essa dispensa com efeito retroativo à referência 01/2023, os contribuintes que ainda não apresentaram as informações no Registro 1601 não serão penalizados.

Muitos profissionais da área Fiscal vão passar o final de semana mais tranquilos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima