Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada na página 19 do Diário Oficial de São Paulo, de 14/07/2023, a Portaria SRE nº 44/2023 incluindo o Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no Anexo I da Portaria CAT-147/2009.
O Anexo I da Portaria CAT-147/2009 apresenta os registros cujas informações estão dispensadas de inclusão no Arquivo Digital da EFD-ICMS/IPI, para os contribuintes do Estado de São Paulo.
A Portaria SRE-44/2023 entra em vigor na data de sua publicação, mas, em relação à alteração do Registro 1601 produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.
Comentário:
Com essa dispensa com efeito retroativo à referência 01/2023, os contribuintes que ainda não apresentaram as informações no Registro 1601 não serão penalizados.
Muitos profissionais da área Fiscal vão passar o final de semana mais tranquilos.