Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, em edição extra do DOU de 19/07/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.204, de 19/07/2024, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17/06/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
A IN RFB nº 2.204/2024 altera a redação do inciso I do Art. 3º, para ajuste da redação quando à dispensa da entrega para as empresas enquadradas no Simples Nacional, e inclui os parágrafos 6º e 7º no Art. 7º, dispondo que a verificação e a cobrança das multas, relativas aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21/09/2024.
E, também, revoga o § 1º do Art. 4º, que tratava obrigatoriedade da assinatura digital, mediante utilização de certificado digital, para a apresentação da DIRBI.
Link da publicação da IN RFB 2.204/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.204-de-19-de-julho-de-2024-573219042
O adiamento para 21 de setembro da verificação e da cobrança das multas vinculadas às declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 ocorreu em atendimento à demanda de representantes da classe contábil, conforme divulgou a Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/receita-federal-ja-recebeu-mais-de-250-mil-declaracoes-de-pessoas-juridicas-que-utilizam-creditos-tributarios-decorrentes-de-beneficios-fiscais