Devolução Simbólica – Aplicação em São Paulo

Devolução simbólica - Conhecimento Fiscal

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Em 09/07/2024, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 13/2024, instituindo a devolução simbólica, a ser adotada quando for constatado erro na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, no ato da entrega, em situações em que não for permitida a emissão de Nota Fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

De acordo com a cláusula quarta, o Ajuste SINIEF nº 13/2024 entra em vigor em:
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”

Primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação” significa 01/09/2024, mas muitos contribuintes de São Paulo estão em dúvida quanto a aplicação do procedimento indicado no Ajuste SINIEF nº 13/2024 por falta de publicação da regulamentação.

Esclarecendo essa questão, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou uma resposta de consulta para um contribuinte, em 28/08/2024, com essa informação:
3. Sendo assim, embora o Ajuste SINIEF 13/2024 ainda não tenha sido expressamente internalizado na legislação paulista, uma vez que este Estado é signatário do referido Ajuste e o procedimento estabelecido por ele se refere a obrigações acessórias, conforme já manifestado em situações análogas por esta Consultoria Tributária, entende-se que as disposições nele contidas encontram-se válidas para utilização pelo contribuinte paulista.

4. Desse modo, a Consulente poderá utilizar-se do procedimento estabelecido nesse Ajuste, a partir da data prevista para início da produção de efeitos, caso a situação fática se enquadre nos critérios estabelecidos nesse diploma legal.”  

Esse texto consta na resposta:
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30203/2024, de 27 de agosto de 2024.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC30203_2024.aspx

É importante observar que: “A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Mas, também, “conforme já manifestado em situações análogas por esta Consultoria Tributária, entende-se que as disposições nele contidas encontram-se válidas para utilização pelo contribuinte paulista.

Vamos acompanhar.

Observação:
O ajuste SINIEF nº 13/2024 pode ser encontrado na página do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-13-24

Já abordamos esse assunto em um comentário:
https://conhecimentofiscal.com.br/devolucao-simbolica-ajuste-sinief-no-13-2024/

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